REGULAMENTO DO X PRÊMIO ESCRIBA DE POESIA – 2008
01 – O X PRÊMIO ESCRIBA DE POESIA (Lei nº 4375, de 18 de dezembro de 1997) é promovido pela Prefeitura do Município de Piracicaba, através da Secretaria Municipal da Ação Cultural, com objetivo de dar oportunidade de expressão e manifestação a todo segmento de público.
02 – As poesias serão inscritas mediante o cumprimento das seguintes exigências:
a) Os concorrentes deverão ter idade mínima de 15 (quinze) anos;
b) Os participantes deverão apresentar 03 (três) trabalhos originais, (não há necessidade de ineditismo) em português, de autoria própria, versando sobre temas gerais, digitados em papel A4 (sulfite), de um lado só, com fonte legível, 05 (cinco) vias, sem limites de páginas, versos ou estrofes;
c) Cada poesia deve ter somente o título e o pseudônimo do autor;
d) Em envelope anexo, lacrado, deverão vir os dados do autor: Nome completo, pseudônimo, idade, endereço completo, inclusive CEP, DDD, telefone, RG, CPF, profissão, grau de escolaridade, se caso possuir, um pequeno currículo literário, o título dos trabalhos inscritos. E um disquete com os trabalhos. Por fora apenas o pseudônimo usado e o título dos trabalhos inscritos; bem como tomou conhecimento do PRÊMIO ESCRIBA DE POESIA;
e) Os trabalhos pornográficos e eróticos serão sumariamente excluídos;
f) As inscrições estarão abertas a partir de 22 de abril de 2008 até 20 de junho de 2008, na
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Rua do Rosário, 833
13400-183 – Centro
Piracicaba/SP
Fone/Fax (19) 3433 3674, 3434 9032 e 3432 9099
03 – Os concorrentes de outras localidades poderão fazer a inscrição pelo correio, valendo a data do carimbo postal como prazo final de inscrição;
04 – A Secretaria Municipal da Ação Cultural, indicará um júri constituído de 05 (cinco) elementos de reconhecida capacidade intelectual, atuante no ramo, que procederá a seleção dos trabalhos inscritos, classificando as 30 (trinta) melhores poesias. Os trabalhos não classificados serão incinerados após a seleção e premiação;
05 – As 30 (trinta) poesias selecionadas serão reunidas em Antologia, que será editada pela Secretaria Municipal da Ação Cultural e oferecida aos participantes e entidades culturais sem custos adicionais;
06 – Aos classificados não será paga nenhuma taxa monetária a título de direitos autorais;
07 – A Secretaria Municipal da Ação Cultural se reserva o direito de veicular a Antologia da maneira que melhor lhe aprouver, sem fins lucrativos;
08 – Em cerimônia previamente marcada serão conferidos: Troféu Escriba (escultura em bronze de Arayr Ferrari), para os 03 (três) primeiros classificados e prêmios em dinheiro no valor de: 1º Classificado: R$ 1.033,04; 2º Classificado: R$ 839,35; 3º Classificado: R$645,65; 4º ao 10º Classificados: Menção Honrosa; e mais 20 Selecionados que farão parte da Antologia. Todos os classificados receberão Diplomas e 10 exemplares da antologia;
09 – O julgamento será realizado até o mês de setembro de 2008;
10 – Os concorrentes serão notificados do resultado pelo correio ou por e-mail, e por divulgação na Imprensa a partir da segunda quinzena de outubro;
11 – O simples envio das poesias implica na aceitação direta deste regulamento;
12 – Os trabalhos remetidos em desacordo com este Regulamento (falta de dados precisos, ou de difícil identificação, menor número de cópias, falta do disquete, etc) serão automaticamente desclassificados;
13 – A decisão do júri é irrecorrível e não caberão recursos;
14 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora e pela Coordenadoria Geral do X Prêmio Escriba de Poesia.